Milhões de trabalhadores estão às vésperas de poder fazer o saque do FGTS 2019.
A ansiedade é porque, a partir de setembro, os cidadãos de todo o país poderão retirar até R$ 500,00 de cada uma das suas contas de fundo de garantia, e é importante compreender devidamente como esse saque será disponibilizado e todos os direitos do trabalhador.
E neste artigo você verá como funcionam as regras de saque do FGTS 2019.
FGTS 2019
As regras de saque do FGTS 2019 visam organizar a dinâmica para sacar até R$ 500,00, opção que será possível entre setembro de 2019 e março de 2020.
Esse saldo faz parte das novas medidas tomadas pelo governo de Jair Bolsonaro para que a circulação de verba no país fique mais acentuada.
Na prática, as regras mencionadas só permitem que a Caixa Econômica Federal não fique abarrotada com esses saques, além de os cidadãos mesmos conseguirem retirar o dinheiro com toda a rapidez e comodidade.
Há poucas regras para os trabalhadores sacarem o FGTS em 2019: basicamente, elas se limitam ao calendário e ao limite por cada conta.
Quem tem direito a sacar o FGTS 2019
O funcionamento das regras de saque do FGTS 2019 (ou saque imediato) é simples: todo trabalhador que tenha até R$ 500,00 em sua conta do fundo de garantia pode retirar o dinheiro na Caixa Econômica Federal.
O direito abrange os que estão com as contas inativa também: estas são as contas referentes a antigos empregos.
Por outro lado, as contas ativas são aquelas nas quais o empregador atual está fazendo os depósitos de fundo de garantia.
Neste 2019, todas as pessoas que tiverem R$ 500,00 como saldo de FGTS, seja em conta inativa ou ativa, estão autorizadas a fazer os saques.
Celendário de saque do FGTS 2019
Uma parte das regras de saque do FGTS 2019 é o calendário, e os correntistas da Poupança Caixa terão prioridade na retirada do fundo de garantia: estes poderão fazer os saques entre 13 de setembro e 10 de outubro.
Para quem não é cliente do banco, os saques imediatos do fundo de garantia demorarão um pouco mais, sendo iniciados apenas em 18 de outubro.
A organização desse calendário se baseia nas datas de aniversário e o último período de saque é em março de 2020.
O cidadão, todavia, precisa garantir que está olhando o calendário dos saques imediatos, já que também há o saque aniversário.
Veja o calendário FGTS 2019 completo:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril – podem receber a partir de 13 de setembro de 2019
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto – podem receber a partir de 27 de setembro de 2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro – podem receber a partir de 9 de outubro de 2019
- Nascidos em janeiro – podem receber a partir de 18 de outubro de 2019
- Nascidos em fevereiro – podem receber a partir de 25 de outubro de 2019
- Nascidos em março – podem receber a partir de 8 de novembro de 2019
- Nascidos em abril – podem receber a partir de 22 de novembro de 2019
- Nascidos em maio – podem receber a partir de 6 de dezembro de 2019
- Nascidos em junho – podem receber a partir de 18 de dezembro de 2019
- Nascidos em julho – podem receber a partir de 10 de janeiro de 2020
- Nascidos em agosto – podem receber a partir de 17 de janeiro de 2020
- Nascidos em setembro – podem receber a partir de 24 de janeiro de 2020
- Nascidos em outubro – podem receber a partir de 7 de fevereiro de 2020
- Nascidos em novembro – podem receber a partir de 14 de fevereiro de 2020
- Nascidos em dezembro – podem receber a partir de 6 de março de 2020
Regras de saque do FGTS 2019: acúmulo de contas
Ao serem instruídos sobre as regras de saque do FGTS 2019, diversos trabalhadores ficam com dúvidas sobre o acúmulo de contas, mas o conceito é rápido de ser compreendido.
É só o trabalhador associar cada um dos seus empregos a uma conta de fundo de garantia: se a pessoa não sacou tudo quando se desligou da empresa, ele terá saldo inativo.
Se a situação acima aconteceu em dois empregos, então será possível retirar R$ 1.000,00, sendo R$ 500,00 de cada conta.
Se esse mesmo cidadão está trabalhando atualmente e com registro, significa que ele tem uma conta de fundo de garantia ativa e ele também poderá sacar até R$ 500,00.
Consulta do saldo do FGTS
Se o cidadão saiu de determinado emprego há muito tempo, é conveniente que ele faça a consulta de saldo para confirmar se há até R$ 500,00 para fazer o saque. A consulta de saldo é feita como segue:
- Acesse página de extrato aqui;
- Insira a senha;
- Insira o NIS/PIS/PASEP;
Se o trabalhador não possui uma senha, é possível criar uma na própria página que dá acesso aos extratos.
Quem utiliza iPhone ou dispositivos Android pode baixar o app de FGTS da Caixa Econômica; fazendo o login conforme explicado, o trabalhador poderá conferir o saldo por cada conta de fundo de garantia ou visualizar o saldo total.
O saque do FGTS 2019 afeta os 40% de multa trabalhista?
Os trabalhadores que têm medo de não poder sacar os 40% de FGTS em caso de demissão sem justa causa podem descansar.
Retirar os R$ 500,00 máximos em cada conta do fundo de garantia não afetará em nada o recebimento dos 40% na rescisão trabalhista.
A quantia que restar depois que do saque imediato continuará sendo do trabalhador e, se ele sair do seu emprego ou acontecer outras situações específicas (como doença terminal), o indivíduo poderá sacá-lo sem dificuldade.
Aliás, é necessário deixar claro que o cidadão não é obrigado a usar o saque imediato: ele pode deixar o dinheiro sem movimentação até que surja uma situação de necessidade.