Todos os brasileiros com saldo de FGTS poderão sacar esse dinheiro entre setembro de 2019 e março de 2020, inclusive os não-correntistas da Caixa Econômica Federal.
Aliás, para esse público, a dinâmica do saque é mais fácil porque se assemelha muito àquela já usada atualmente.
Sendo assim, veja neste artigo como fazer o saque do FGTS 2019 para que não tem conta no banco.
Diferenças entre saque do FGTS 2019 e saque de aniversário do FGTS
O FGTS 2019 para não-correntistas da Caixa é igual aos saques oferecidos aos correntistas: a única mudança é na forma de movimentar esse dinheiro.
O primeiro tipo de saque é o imediato – ou o de até R$ 500,00. Essa quantia poderá ser usada pelo trabalhador a partir de outubro.
O outro tipo de saque disponível é o saque aniversário, mas este apenas começara em abril de 2020.
Nesse caso, o cidadão que se cadastrar na Caixa Econômica poderá sacar uma fração do fundo de garantia todos os anos, no mês do seu aniversário.
Com relação ao saque imediato, muita gente já se deparou com notícias dizendo que ele começaria em setembro e isso é verdade, mas apenas para quem é correntista.
Para o restante da população, os primeiros depósitos serão feitos em outubro.
Como fazer o saque do FGTS 2019 para não-correntistas da Caixa
A pessoa que não tem conta na Caixa pode fazer o saque do FGTS 2019 indo a uma lotérica com o seu Cartão Cidadão, número NIS/PIS/PASEP e documento de identidade.
O mesmo saque é permitido nas agências da Caixa Econômica Federal, e é preferível que se apresente também o CPF e a carteira de trabalho.
Deve-se dizer que os não-correntistas da Caixa têm o mesmo nível de assistência que os correntistas, ou seja, os funcionários oferecem informações todos os dias; basta a pessoa ligar para 0800 724 2019 ou ir a uma agência para perguntar o que for preciso.
Calendário de saque do FGTS 2019 para não-correntistas da Caixa
O saque do FGTS para não-correntistas da Caixa está organizado por meio do calendário FGTS 2019.
- Nascidos em janeiro – podem receber a partir de 18 de outubro de 2019
- Nascidos em fevereiro – podem receber a partir de 25 de outubro de 2019
- Nascidos em março – podem receber a partir de 8 de novembro de 2019
- Nascidos em abril – podem receber a partir de 22 de novembro de 2019
- Nascidos em maio – podem receber a partir de 6 de dezembro de 2019
- Nascidos em junho – podem receber a partir de 18 de dezembro de 2019
- Nascidos em julho – podem receber a partir de 10 de janeiro de 2020
- Nascidos em agosto – podem receber a partir de 17 de janeiro de 2020
- Nascidos em setembro – podem receber a partir de 24 de janeiro de 2020
- Nascidos em outubro – podem receber a partir de 7 de fevereiro de 2020
- Nascidos em novembro – podem receber a partir de 14 de fevereiro de 2020
- Nascidos em dezembro – podem receber a partir de 6 de março de 2020
Para compreender o dia de sacar, o cidadão precisa localizar o seu mês de aniversário: a data à frente é o dia no qual começa o prazo para receber o dinheiro.
Os trabalhadores não precisam, contudo, correr para fazer os saques imediatos, especificamente no dia citado no calendário, pois o último dia de saque para todos é 31 de março de 2020.
Desse modo, aquele que estiver com algum problema de documento ou dúvida pode ficar tranquilo, pois o fundo de garantia poderá ser retirado depois.
É possível receber mais de R$ 500 do FGTS 2019?
O saque do FGTS 2019 tem como característica o limite de R$ 500,00, mas esse valor não é para cada trabalhador, e sim para cada conta de fundo de garantia.
Admitindo-se que o cidadão pode ter mais de uma conta inativa ou ativa, é natural que ele receba R$ 500,00 por cada uma.
Mas nem sempre o trabalhador tem R$ 500,00 de saldo na conta do FGTS: ele pode ter menos por ter usado o fundo de garantia em outras ocasiões.
Por exemplo: se essa pessoa tem duas contas inativas, com saldo de R$ 150,00 em uma e de R$ 450,00 na outra, então o saque total será de R$ 600,00.
Como reaver o fundo de garantia não depositado
Como sempre acontece, é possível que alguns trabalhadores não encontrem todo o saldo de FGTS que deveriam.
Isso ocorre quando as empresas não depositam o total de 8% por mês (referente ao salário), como a lei trabalhista determina.
É essencial que os trabalhadores tenham ciência de que o dinheiro do fundo de garantia que não foi depositado pode, sim, ser recuperado.
O cidadão tem apenas de pedir o extrato do FGTS à Caixa Econômica Federal, juntá-lo à carteira de trabalho e apresentar à Justiça do Trabalho.
Com a carteira de trabalho, o indivíduo conseguirá provar que realmente atuou naquela empresa e que esta, por sua vez, cometeu crime por não depositar o fundo de garantia.
Para não ter o desgaste de comparecer a uma lotérica ou agência e encontrar um saldo defasado, é melhor que o trabalhador faça a consulta previamente, seguindo as orientações abaixo:
- Acesse aqui;
- À esquerda, selecione “Clique aqui e consulte”;
- Insira os dados pessoais
Como os saques para os não-correntistas ainda serão iniciados em outubro, os trabalhadores devem fazer a consulta do saldo o quanto antes e, dessa forma, se dirigir à empresa devedora e à Justiça do Trabalho.
É necessário dizer que, em alguns casos, a empresa se responsabiliza pela correção do FGTS sem ser necessário abrir um processo judicial.