Como sacar o FGTS de contas inativas de falecidos
Entre 10 de março e de 31 de julho de 2017, os brasileiros podem sacar o FGTS das contas inativas. Este direito é válido para quem foi dispensado por justa causa ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015. Quem foi demitido sem justa causa não poderá receber o recurso.
Ao todo, a Caixa vai disponibilizar R$ 43 bilhões para mais de 30 milhões de trabalhadores. O saque do Fundo de Garantia inativo não tem restrições e pode ser feito nas agências bancárias, casas lotéricas, unidades Caixa Aqui e também no auto atendimento.
Saque para casos de falecimento
Se houve algum caso de falecimento na sua família, você pode ir a uma agência da Caixa para saber se o falecido teria algum valor do FGTS inativo para receber.
Sendo confirmada esta possibilidade, posteriormente você deverá seguir alguns procedimentos para conseguir receber o dinheiro. Confira as orientações e veja como funciona o saque do FGTS de contas inativas de falecidos.
Quem pode fazer o saque
As regras para receber FGTS de uma pessoa que faleceu são bem claras: somente o cônjuge e/ou os herdeiros podem solicitar a liberação do valor. Pessoas que possuam qualquer outro grau de parentesco não estão autorizadas a receber o recurso.
Como fazer o saque
Com o inventário pronto
Se o inventário definindo a divisão de bens já estiver pronto, o processo para sacar o Fundo de Garantia fica facilitado. Nesse caso, você precisa se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho do falecido
- Carteira de Identidade do sacador
- Carteira de Identidade e CPF dos filhos menores de idade
Vale lembrar que, se o falecido deixou filhos menores de idade, o dinheiro será partilhado e depositado em suas respectivas contas poupança.… Clique para ler o texto completo