Alguns direitos trabalhistas estão passando por reajustes em 2019 com relação ao seu sistema de saque, como é o caso do PIS/PASEP.
Referentes ao trabalhador do setor privado e ao do segmento público, respectivamente, esses dois tipos de benefícios representam um fundo único, e há muitas pessoas com cotas de décadas atrás que podem ser recebidas.
Veja neste artigo quem tem direito a sacar o PIS/PASEP 2019 (não confundir com o Abono Salarial do PIS).
Quem pode a sacar o PIS/PASEP 2019?
As pessoas que foram servidoras públicas ou funcionárias do setor privado entre 1971 e 1988 têm direito a sacar o PIS/PASEP 2019, com uma observação: as cotas em questão não podem ter sido sacadas anteriormente na sua totalidade.
Isso quer dizer que aqueles que já efetuaram a retirada do dinheiro não possuem mais nada a receber neste momento.
A explicação para a existência dessas cotas do PIS/PASEP é a seguinte: a maneira como as empresas públicas e privadas faziam os pagamentos mudou a partir do ano de 1988.
Com isso, pagamentos anteriores a 1988 podem ter mantido cotas que não foram pagas a esses trabalhadores.
São exatamente essas cotas que o governo federal está disponibilizando agora.
Como saber se o trabalhador tem direito a sacar o PIS/PASEP 2019?
Conferir se há direito a sacar o PIS/PASEP 2019 pode ser um pouco complexo: mesmo que o trabalhador saiba que trabalhou entre 1971 e 1988, é natural não ter certeza sobre a totalidade do que se recebeu.
Para que a população não deixe seu direito para trás, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal têm seus sistemas de consulta.
Se o cidadão trabalhava em um órgão público nos referidos anos, a informação estará no sistema do Banco do Brasil, e é necessário ligar para 0800 729 0001 ou 4004 0001.
Consulta PASEP
Para saber virtualmente sobre a cota do PASEP:
- Clica-se aqui;
- Escolhe-se uma das formas de identificação (CPF ou número PASEP);
- Clica-se em “Confirmar”.
A consulta usando o site do Banco do Brasil tem a facilidade de não solicitar nenhuma senha.
Vale ressaltar que as agências do banco podem ser buscadas pelo servidor público (ou ex-servidor público) para se informar.
Consulta PIS
Se o cidadão trabalhava no setor privado entre 1971 e 1988, então suas possíveis cotas do PIS estão registradas na Caixa Econômica Federal.
O trabalhador descobre se tem essas cotas da seguinte forma:
- Abrindo o site da Caixa Econômica aqui;
- Inserindo as informações solicitadas;
- Selecionando a opção “Acessar”.
Se preciso, o trabalhador consegue criar a sua senha no site mesmo, ou seja, quem não acessa seu login da Caixa há muito tempo ou nunca fez isso, cria uma senha rapidamente, desde que tenha o seu número PIS.
É claro: a confirmação das cotas do PIS também pode ser realizada pelo trabalhador na agência da Caixa.
Calendário do PIS/PASEP 2019
Além da divulgação de quem tem direito a sacar o PIS/PASEP 2019, também já são conhecidas as datas nas quais as cotas estarão disponíveis.
Calendário do PASEP
Se o cidadão tem PASEP a receber, funcionará assim:
- Correntistas do BB poderão retirar a cota do PASEP a partir de 19 de agosto;
- Quem tem até R$ 5.000,00 de cota a receber, escolhe entre fazer o saque no caixa eletrônico ou receber por transferência bancária – a partir de 20 de agosto;
- Quem tem valores maiores a receber, saca a partir de 22 de agosto, mas apenas nas agências do BB.
Calendário do PIS
Se a pessoa tem PIS a receber, então será assim:
- Os clientes da Caixa Econômica receberão a cota nas suas contas a partir de 19 de agosto;
- Quem não é cliente da Caixa e tem idade igual ou superior a 60 anos receberá a partir de 26 de agosto;
- Quem não é cliente da Caixa e tem idade inferior a 60 anos receberá a partir de 2 de setembro.
Cabe chamar a atenção para o prazo de saque das cotas: o governo federal só anunciou as datas a partir das quais ele pode ser feito, mas não divulgou até quando ele estará disponível.
Com isso, é bom que o trabalhador não espere muito para procurar o banco e conferir se pode receber alguma cota.
Se o cidadão nunca sacou nenhuma cota do PIS/PASEP e, mesmo assim, não constar valor a receber, ele pode levar a sua carteira profissional ou outros registros de vínculo à Justiça do Trabalho.