Quem tem direito a sacar o FGTS de contas inativas?

Em dezembro de 2016, o governo federal anunciou a liberação do saque do FGTS de contas inativas até dezembro de 2015. A decisão é uma estratégia para movimentar a economia do país, e deve beneficiar aproximadamente 10,2 milhões de pessoas.

Mas você sabe se tem direito a sacar este dinheiro? Para te ajudar, nós preparamos um guia com todas as regras referentes ao saque, além de um tutorial para você descobrir o saldo da sua conta. Acompanhe as orientações e veja com funciona.

O que é uma conta inativa do FGTS?

A conta inativa é uma conta que parou de receber depósitos do Fundo de Garantia. Quando você possui vínculo empregatício, a empresa faz pagamentos mensais no seu nome de acordo com as leis trabalhistas.

No entanto, em caso de término ou rescisão do contrato, o FGTS deixa de ser depositado, e a conta não possui mais movimentação. Resumidamente, se você estiver desempregado, é quase certeza que você possui uma conta inativa.

É possível estar desempregado e ter uma conta ativa?

Porém, existe uma exceção. Se a empresa estiver com os depósitos do FGTS atrasados, é possível que a sua conta tenha movimentação mesmo após o término do contrato ou do acordo de demissão.

Isso acontece porque, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador é obrigado a acertar todos os pagamentos referentes ao Fundo de Garantia, e pode fazer este procedimento depois do fim do vínculo com o empregado.

Neste caso, a conta ainda seria considerada ativa, e você não teria direito a sacar o valor disponível.

É possível estar empregado e ter uma conta inativa?

Essa possibilidade existe. Por exemplo: ao mudar de empresa, o seu novo empregador pode ter aberto uma nova conta para fazer os depósitos do Fundo de Garantia. Se isso aconteceu, você pode ter uma conta ativa e uma conta inativa ao mesmo tempo. Neste caso, você teria direito a sacar o FGTS, mas somente da conta inativa.

Quem pode sacar o FGTS de acordo com as novas regras?

Antes da liberação do governo, o FGTS de contas inativas só podia ser retirado em três casos:

1. Quando o trabalhador se aposentava.

2. Quando o trabalhador precisava utilizar o FGTS para financiar a casa própria.

3. Quando o trabalhador estava três anos com a conta inativa.

Com a nova medida do governo, a regra ficou simples: você poderá sacar o benefício se tiver encerrado o contrato de trabalho até dezembro 31 de dezembro de 2015, pedindo demissão ou sendo demitido com justa causa.

Quem não pode sacar o FGTS de contas inativas

Você não pode sacar o FGTS caso esteja enquadrado nas seguintes situações:

  • Possui contrato de trabalho com alguma empresa.
  • Recebeu depósitos do FGTS após dezembro de 2015.
  • Foi demitido sem justa causa.

Se você foi demitido sem justa causa, mas está com a conta inativa desde dezembro de 2015, você não terá direito a sacar o benefício. Isso acontece porque o FGTS já havia sido liberado após o término do contrato de trabalho, portanto, você já teve a oportunidade de realizar o saque.

Como descobrir o saldo da conta inativa do FGTS

Para consultar o seu saldo, você vai precisar do número do PIS (PIS/PASEP). Caso não saiba, você pode conseguir a numeração em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Além disso, geralmente a Carteira de Trabalho também contém o número que você precisa.

Com o PIS em mãos, você tem quatro opções para descobrir o saldo do FGTS:

1. Agências da Caixa

Os atendentes das agências da Caixa podem consultar o saldo a qualquer momento. Basta você apresentar o número do seu PIS e um documento de identificação com foto.

2. Site da Caixa

1. Acesse o site da Caixa por este link.

2. Digite seu PIS/NIS/PASEP e a sua senha e clique em “OK” (se você não cadastrou a senha, clique aqui e veja como fazer).

3. Na aba FGTS, clique na opção “Extrato”.

4. Em seguida, você verá uma série de informações sobre o seu Fundo de Garantia, incluindo o saldo ao final da tabela.

Importante: verifique a situação da sua conta na tabela. Se ela mostrar a letra “I”, quer dizer que está inativa e que você poderá sacar o valor. Se ela exibir a letra “A”, significa que está ativa, ou seja, você não terá direito a receber o dinheiro.

3. Aplicativo do FGTS

1. Abra o aplicativo oficial do FGTS no seu celular ou tablet.

2. Digite o número do PIS (NIS/PASEP) e clique em “Acessar”.

3. Logo após acessar a conta, o seu saldo será exibido automaticamente; para saber a situação da sua conta, clique na seta

4. Na tela seguinte, você poderá verificar se ela está ativa ou inativa.

4. SMS pelo celular

Outra opção para receber informações sobre o FGTS é através de mensagens SMS. Para utilizar este serviço, você precisa cadastrar seu smartphone. Veja como fazer este procedimento clicando aqui.

Calendário de saque do FGTS inativo

O governo divulgou oficialmente o calendário de saque das contas inativas do FGTS. Veja quando você poderá receber o dinheiro:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: saque a partir de 10 de março
  • Nascidos em março, abril e maio: saque a partir de 10 de abril
  • Nascidos em junho, julho e agosto: saque a partir de 12 de maio
  • Nascidos em setembro, outubro e novembro: saque a partir de 16 de junho
  • Nascidos em dezembro: saque a partir de 14 de julho

Vale lembrar que, caso você perca o período de saque correspondente à sua data de nascimento, é possível receber o valor posteriormente. Vamos supor que você nasceu entre março e maio e não conseguiu fazer o saque em abril. Se isso acontecer, você tem até 31 de julho para sacar o dinheiro.

Você acabou de conferir as informações para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso você tenha alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.

120 Comentários

  1. Pedro Paulo de Souza Silva 2 de janeiro de 2017
    • roberto soares 12 de fevereiro de 2017
      • Caixa FGTS 21 de fevereiro de 2017
    • Silvia Helena da Silva Lopes 22 de fevereiro de 2017
      • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  2. Márcia Fatima oliveira da costa 4 de janeiro de 2017
  3. Thiago da silva 4 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
      • Louisienne 14 de fevereiro de 2017
        • Caixa FGTS 14 de fevereiro de 2017
    • Tania maria Gonçalves 20 de fevereiro de 2017
  4. Isael alexandre da silva 5 de janeiro de 2017
  5. Lucimara Fiorini 6 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
  6. Vander moraes 6 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
  7. João Pedro de morais 9 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 3 de fevereiro de 2017
  8. Cimara 9 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
  9. Franklin 10 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
  10. Rosangela Soares Gomes 19 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
  11. Ariane 20 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
  12. Lucilené Alves da Silva 21 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
  13. luciana 22 de janeiro de 2017
  14. Marcianne 30 de janeiro de 2017
    • Caixa FGTS 3 de fevereiro de 2017
  15. Leandro Carlos Inacio 31 de janeiro de 2017
  16. Wagner Lourenço 1 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 3 de fevereiro de 2017
  17. Giane 1 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 3 de fevereiro de 2017
    • Érica Cristina de oliveira 16 de fevereiro de 2017
      • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  18. Andriele Fernandes 4 de fevereiro de 2017
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  19. poliana ferreira barbosa 6 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 21 de fevereiro de 2017
  20. Michelle de Castro 6 de fevereiro de 2017
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  21. aline cristina 7 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 21 de fevereiro de 2017
  22. Jeane Cordeiro 7 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 21 de fevereiro de 2017
  23. Márcio Muller 7 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 21 de fevereiro de 2017
  24. Liliane de Oliveira Lino Sousa 8 de fevereiro de 2017
  25. analice demski 8 de fevereiro de 2017
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  26. Sandra Mara 10 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 21 de fevereiro de 2017
  27. Rodrigo Gotola 13 de fevereiro de 2017
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  28. José Alberto 14 de fevereiro de 2017
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  29. LEONARDO 14 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 14 de fevereiro de 2017
  30. Tatiana Castro 14 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 14 de fevereiro de 2017
  31. Neia 14 de fevereiro de 2017
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  32. Thiago 14 de fevereiro de 2017
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  33. Taise porto 15 de fevereiro de 2017
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  34. jaciara santos 15 de fevereiro de 2017
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  35. Carlos Roberto 15 de fevereiro de 2017
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  36. sabriny pereira goes 16 de fevereiro de 2017
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  37. rogerio leonardo antonio batista 16 de fevereiro de 2017
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  38. jailson vital da silva 17 de fevereiro de 2017
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  39. José Roque Lima 19 de fevereiro de 2017
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  40. Karina Freitas 21 de fevereiro de 2017
  41. NELTON 22 de fevereiro de 2017
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  42. edimara 2 de março de 2017
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  43. Leonardo 6 de março de 2017
  44. Elisabete 8 de março de 2017
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  45. Carol Oliveira 9 de março de 2017
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  46. Pedro Honorio 9 de março de 2017
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  47. Elvis Pompeo Togni 9 de março de 2017
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  48. Claudia Moraes 11 de março de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  49. Celia Maria Gome dos SANTOS 21 de março de 2017
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  50. Rafaela 22 de março de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  51. Andreia 29 de março de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  52. aline becker 6 de abril de 2017
  53. rodrigo 10 de abril de 2017
  54. Adriana Silva 4 de maio de 2017
  55. Anderson 8 de maio de 2017
  56. Daniele 29 de maio de 2017
  57. Felipe Costa Goncalves 12 de junho de 2017
  58. jerliane silva das neves 16 de junho de 2017
  59. SANDRO DE ALMEIDA MORAES 20 de junho de 2017
  60. Vinicius 11 de julho de 2017
  61. Bruno 31 de julho de 2017
  62. Ailton Vieira da Silva 3 de janeiro de 2018
  63. Rafael 12 de janeiro de 2018
  64. Leomar reis ramos 10 de abril de 2019