Posso usar o FGTS para pagar dívidas?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso depositado pelas empresas, todos os meses, nas contas dos trabalhadores que exercem suas funções através do regime de CLT, ou carteira assinada.

A fim de regularizar o uso desses valores, existem regras específicas fixadas pelo governo federal a fim de fazer com que os profissionais cumpram alguns pré-requisitos antes de realizar o saque do dinheiro.

Com a crise que atingiu vários brasileiros, principalmente no caso daqueles que perderam os seus empregos, as pendências financeiras começaram a se acumular, e muitos passaram a se perguntar se poderiam usar o FGTS para quitar as dívidas.

A resposta, no entanto, não é a mais favorável, já que este fundo só pode ser usado para abater dívidas habitacionais. Para outros casos, esse saque é totalmente proibido.

Em quais casos o FGTS pode ser usado?

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Tendo em vista que não é possível utilizar os recursos do FGTS para pagar dívidas, veja agora todas as situações em que é permitido fazer o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

1. No término do prazo do contrato, no caso daqueles profissionais contratados por tempo limitado.

2. Demissão que não tenha tido nenhuma justa causa.

3. Rescisão de contrato por força maior, ou que tenha sido de culpa recíproca.

4. Término do contrato por extinção da empresa, finalização de parte da atividade exercida, fechamento total da instituição, falecimento do empregador individual, ou no caso que sejam decretados a nulidade referente ao contrato de trabalho.

5. Anulação do contrato de trabalho.

6. Em caso de aposentadoria.

7. Suspensão do trabalho avulso.

8. Falecimento do trabalhador.

9. Falecimento do empregador e consequente encerramento das atividades da empresa.

10. Rescisão de contrato em comum acordo entre ambas as partes.

11.Urgências: desastres naturais causados por chuvas ou inundações.

12. Nos casos em que o trabalhador ou seu dependente, contraia o vírus do HIV.

13. No caso de titulares que tenham idade superior a 70 anos.

14. Doença grave do trabalhador ou dependente, e que esteja em estágio terminal.

15. No caso em que os trabalhadores, ou dependente, sofra com a neoplasia maligna – câncer.

16. Caso o trabalhador tenha ficado de fora do regime por no mínimo três anos.

17. Para a compra da casa própria, além de amortização e liquidação das dívidas referentes às prestações de financiamento habitacional.

Na prática, isso significa que caso a sua dívida seja referente a algum financiamento habitacional, você poderá fazer uso desse recurso para colocar as prestações em dia. Porém, nos demais casos, o saque não é permitido, sendo necessário encontrar outros meios para reorganizar a vida financeira da família.

Atualização importante

Em dezembro de 2016, o governo federal anunciou a liberação do saque do FGTS para contas inativas. Esta será mais uma possibilidade para o trabalhador ter acesso ao dinheiro da conta do Fundo de Garantia. Para saber se você tem direito a receber o valor, clique aqui.

Essas foram as informações sobre o uso do FGTS para pagar dívidas. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.

62 Comentários

  1. America Ferreira duarte 15 de dezembro de 2016
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
  2. Sonia Maria Oliveira assen 27 de dezembro de 2016
  3. Risiane Campos da Silva 28 de dezembro de 2016
    • Caixa FGTS 30 de janeiro de 2017
    • Marco 12 de abril de 2018
  4. antonio 15 de janeiro de 2017
  5. Lucivaldo Fernandes Silva 19 de janeiro de 2017
  6. Fabio 22 de janeiro de 2017
    • luana 26 de abril de 2018
  7. Rosilene 7 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 21 de fevereiro de 2017
  8. Jessica lira 23 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
    • Vanderleia 25 de setembro de 2017
  9. DJULLIAN REINALDO 4 de março de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  10. Rivaldo Célio Branquinho 7 de março de 2017
    • Vanessa do Amaral Souza 15 de abril de 2019
  11. Afonso Jardim 22 de março de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  12. Roberta 29 de março de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  13. rgacian andrade 4 de abril de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  14. Fernanda 5 de abril de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  15. oton Felipe 20 de abril de 2017
  16. Cristiane Alves Rodrigues Oliveira 22 de maio de 2017
  17. lucineide da silva 30 de maio de 2017
  18. everton 30 de maio de 2017
  19. Rene 10 de junho de 2017
  20. Leo 20 de junho de 2017
  21. kleide 21 de junho de 2017
  22. Raiana 14 de julho de 2017
  23. Otávio luis Rodrigues da silva 16 de julho de 2017
  24. Bruno Souza1 17 de agosto de 2017
  25. mauricio 18 de agosto de 2017
  26. Rafa soares 28 de agosto de 2017
  27. Alessandra Souza 1 de setembro de 2017
  28. levi silva 4 de setembro de 2017
  29. Claudinei da Rosa 7 de setembro de 2017
  30. Fernando 15 de setembro de 2017
  31. Fernanda 20 de setembro de 2017
  32. luis carlos 11 de dezembro de 2017
  33. Bruno Vinicius Padovan Guelfi 22 de janeiro de 2018
  34. Suzilei 22 de fevereiro de 2018
  35. camila 13 de março de 2018
  36. ALBERTO DIAS 16 de março de 2018
  37. Nathalia Veras Caminha 29 de março de 2018
  38. wagner 14 de abril de 2018
  39. Adriano Lourenço 19 de abril de 2018
  40. Priscila Rodriuges 7 de maio de 2018
  41. Maria 15 de maio de 2018
  42. Fabíola 3 de junho de 2018
  43. Marcelo Mendonca 21 de fevereiro de 2019
  44. CLEVERTON FOGACA MORONI 22 de fevereiro de 2019
  45. Michelle 25 de fevereiro de 2019
  46. Fernando de souza Mariano 26 de fevereiro de 2019
  47. André 13 de março de 2019
  48. Danusa Castro da Silveira 15 de março de 2019
  49. Andrey 31 de março de 2019