Quem tem direito a sacar o FGTS

Confira as regras e veja quais são as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um interesse de todo trabalhador: trata-se de um dinheiro depositado somente para quem tem PIS e que tem especial relevância para quem está em processo de aquisição da casa própria.

Além dessa situação, há outras nas quais o governo federal permite usar o fundo de garantia: aprenda todas elas aqui, assim como a documentação e tudo mais o que é preciso para usá-lo.


Como funciona o FGTS

Esse benefício trabalhista é um fundo, ou seja, um tipo de investimento feito para o proveito do funcionário, não importando qual seja seu nível hierárquico ou onde ele trabalha: uma vez registrado em carteira, existe o FGTS.

Quem faz os depósitos é a empresa contratante e o valor que ela deposita todos os meses é diferente para cada funcionário, de acordo com o seu salário e sempre correspondendo a 8% deste.

Dessa maneira, uma pessoa cujo contracheque mostra R$ 1.000,00 de salário terá depósito mensal de R$ 80,00 no seu fundo de garantia.

Quem tem direito a sacar o FGTS


Quem tem direito a sacar o FGTS

As pessoas podem sacar o FGTS em diversos momentos:

  • Fim de contrato por tempo determinado – alguns acreditam que só a contratação em caráter de efetividade dá direito ao benefício, mas quem é contratado para trabalhar apenas durante as férias de outro funcionário, por exemplo, também pode receber seu FGTS;
  • Se o contrato é rescindido por força maior ou pela vontade de ambas as partes;
  • Morte do trabalhador – nessa situação, é preciso que um dependente direto ou cônjuge faça o saque;
  • Se não houver depósito de FGTS durante três meses seguidos;
  • Se ocorre demissão sem justa causa – inclusive se é o próprio trabalhador quem pede demissão;
  • Quando a empresa é fechada totalmente;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Se o trabalhador ou dependente tem doença terminal, inclusive AIDS;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Necessidade urgente e decorrente de desastre natural;
  • Se o trabalhador tem 70 anos ou mais;
  • Amortização de dívida imobiliária

Documentos obrigatórios para dar entrada no FGTS

Para a requisição desse benefício, é preciso providenciar os comprovantes referentes a cada situação, por exemplo:

  • Contrato por tempo determinado que já esteja finalizado, com o desligamento da empresa totalmente formalizado;
  • Contrato rescindido;
  • Certidão de óbito do trabalhador;
  • Levantamento dos depósitos de FGTS para confirmar que não há atividade há três meses ou mais
  • Comprovante da demissão sem justa causa;
  • Comprovante de extinção da empresa;
  • Documentos médicos, como exames recentes, que comprovem a doença terminal ou a infecção por AIDS;
  • Comprovante de compra da casa própria;
  • Carta de Concessão de Benefício de Aposentadoria emitido pelo INSS;
  • Comprovante de ocorrência de desastre natural;
  • Comprovante de dívida imobiliária

Os documentos comprobatórios, como se percebe, são mudados de acordo com o motivo pelo qual o fundo de garantia é pedido.

Porém, há documentos que precisam ser levados sempre:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Inscrição no PIS/PASEP (geralmente, o número está na própria CTPS, mas é possível pedi-lo também indo à agência da Caixa Econômica o até por meio do INSS)

Como consultar o extrato do FGTS

Antes de solicitar o saque na Caixa Econômica Federal, o trabalhador tem de consultar quantos depósitos estão acumulados: isso é necessário, aliás, para ele mesmo saber se o seu fundo de garantia é suficiente para o que ele precisa.

A consulta também é disponibilizada pela Caixa e pode ser via aplicativo, pelo site ou nas agências.

Para consultar o extrato do FGTS pelo site, é só clicar aqui e realizar os procedimentos a seguir:

  • Inserir a senha;
  • Informar um dos documentos de identificação pedidos;
  • Clicar em “Continuar”.

Se é a primeira vez que o trabalhador consulta o seu FGTS usando o site, então ele precisará cadastrar sua senha primeiro usando este link.

Ele encontrará uma página comum de login e uma das opções será “Cadastrar senha”.

Para consultar pessoalmente o saldo de fundo de garantia, costuma ser necessária a CTPS e um documento de identificação oficial.

Se o trabalhador notar que há pouco FGTS ou que não existem depósitos, é imprescindível que ele busque esclarecimentos junto ao RH ou, se a empresa não existir mais, ir à Justiça do Trabalho, pois há vários casos onde o empregador paga menos que os 8% obrigatórios.


Como fazer o saque do FGTS?

O cidadão só pode fazer o saque na Caixa Econômica Federal, ainda que seja correntista de outro banco.

Será necessário comprovar que se está dentre os grupos autorizados e isso ocorre por meio de documentação.

Uma vez que o funcionário da Caixa confirmar que aquele trabalhador tem direito ao FGTS, bastará sacar em dinheiro ou, se ele for correntista, solicitar o depósito.

19 Comentários

  1. Ricardo pereira 30 de março de 2016
    • Caixa FGTS 11 de abril de 2016
  2. Nicole Rodrigues 11 de janeiro de 2017
  3. marilia 20 de janeiro de 2017
  4. Ana Julia da Silva Fonseca 3 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 21 de fevereiro de 2017
  5. Patricio Araújo santos 9 de fevereiro de 2017
    • Caixa FGTS 31 de julho de 2017
  6. Jorge Artur Doria 22 de abril de 2017
    • Caixa FGTS 3 de agosto de 2017
  7. Yuri Ferreira 7 de julho de 2017
    • Caixa FGTS 3 de agosto de 2017
  8. Robson Pereira da costa Costa 23 de abril de 2018