Como sacar o FGTS retido

Você não sabe como sacar o FGTS retido? Neste artigo nós apresentamos todas as orientações para que você consiga a liberação do pagamento

O recolhimento de 8% do salário bruto do trabalhador é fundamental para que essa pessoa tenha recursos em diversas situações mais críticas, como em diagnósticos de doenças graves em si e nos seus dependentes.

Esses 8% constituem o que é chamado de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é pago por todos os empregadores.

Os cidadãos têm ocasiões certas para fazer os saques, mas o que fazer se o FGTS ficou retido de empregos anteriores? Descubra aqui como recuperá-lo.


O que é o FGTS retido?

Como mencionado, todos os empregos registrados do cidadão recolhem os 8% de FGTS, e os depósitos ficam acumulados em uma conta única.

Dessa forma, a dúvida que muitos dos cidadãos têm é a seguinte: se eu saio de um emprego, o saque que eu faço do fundo de garantia é referente somente ao que este último empregador depositou ou eu posso sacar o que foi depositado pelas empresas anteriores também?


É possível fazer o saque de FGTS retido de empregos anteriores?

Se a pessoa foi desligada do emprego anterior por justa causa, as quantias que foram recolhidas de FGTS até então não podem ser sacadas.

Elas continuam pertencendo ao trabalhador, mas este só pode sacar em três situações específicas: quando houver três anos de inatividade na carteira de trabalho, para comprar a casa própria ou na aposentadoria.

Considera-se o seguinte para um exemplo mais claro: uma pessoa tem R$ 2.000,00 de FGTS da última empresa, mas a sua demissão ocorreu por justa causa.

Já no emprego de agora, a quantia acumulada de fundo de garantia está em R$ 3.500,00. No caso de o cidadão sair dessa empresa sem justa causa, ele só poderá sacar a quantia de agora e não os R$ 2.000,00.

Como sacar o FGTS retido


Como sacar o FGTS retido de empregos anteriores?

Existem três condições nas quais o FGTS depositado durante os empregos anteriores pode ser sacado:

  • Quando a conta do FGTS está inativa por três anos: significa que o indivíduo está sem emprego registrado por esse período, o que resulta no não recolhimento do fundo de garantia;
  • Quando o trabalhador precisa amortizar dívidas relacionas à compra da casa própria ou quando ele está em processo de compra;
  • Quando o trabalhador se aposenta: caso ele não tenha sacado o FGTS retido nas duas ocasiões acima, a sua última oportunidade é quando ele se aposentar. Nesse momento, absolutamente todo o fundo de garantia acumulado é pago ao cidadão.

Para realizar efetivamente o saque do FGTS retido, a pessoa tem de comparecer à agência da Caixa Econômica Federal, não sendo preciso ter conta: esse banco faz a administração desses direitos trabalhistas para todo mundo, correntistas ou não.


Documentos para sacar o FGTS retido

Os documentos que dever ser apresentados para sacar o FGTS retido são:

  • Comprovante da dívida a ser amortizada ou da compra da casa própria;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Levantamento do FGTS comprovando que a conta está inativa há três anos ou mais;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carta de Concessão da aposentadoria emitida pela previdência social;
  • Número de inscrição do PIS/PASEP

Os atendentes da Caixa Econômica Federal farão a análise documental para liberar o fundo de garantia por tempo de serviço.

Geralmente, o trabalhador fica sabendo no mesmo atendimento se pode mesmo sacar a quantia ou se existe algum problema com os registros ou com os documentos.

É muito importante lembrar que o dinheiro de FGTS retido dos empregos anteriores rende juros, ou seja, não é tão ruim que o cidadão não possa sacá-lo.

Nas três ocasiões mencionadas, nas quais o saque é liberado, o fundo de garantia passará também pela correção monetária.

Como sacar o FGTS retido


O que fazer se não for possível sacar o FGTS retido?

Antes de o trabalhador se dirigir à Caixa Econômica para pedir o saque do FGTS retido, ele tem de confirmar que atende a um dos três requisitos.

Além disso, é claro que estar com a documentação original também conta muito para o banco liberar o fundo de garantia retido.

Mesmo que tudo esteja correto, não é impossível que a Caixa mencione alguma dificuldade, ou até que o seu sistema não autorize a retirada do direito.

Acontecendo isso, um advogado trabalhista pode ser uma opção muito boa: este analisará de novo toda a documentação do trabalhador e questionará o banco sobre a negativa.

Quando o FGTS retido é alto, pode valer a pena contratar o advogado e oferecer a ele 30% do benefício, em caso de ganho de causa.

Se o dinheiro retido é de R$ 20.000,00, por exemplo, o profissional receberá apenas R$ 6.000,00.

Se a consulta a um advogado trabalhista estiver fora das condições do cidadão, existe a assessoria da Defensoria Pública do Estado. Esse defensor também é um advogado, mas que atende às pessoas de graça.