Confira as orientações e veja o passo a passo para fazer consulta do FGTS pelo CPF
Ter uma reserva de dinheiro dedicada a situações especiais é muito importante para todos e o governo federal ajuda os trabalhadores a juntar esse dinheiro.
É para isso que existe o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): mensalmente, 8% do salário bruto são colocados em um tipo de reserva pelo empregador e ela fica fora do alcance do trabalhador até certas ocasiões.
Para entender de quanto é o depósito, vale um exemplo: uma pessoa cujo salário bruto é de R$ 2.500,00 terá depósito mensal de R$ 200,00.
Se ela nunca fez um saque de fundo de garantia e trabalha há quatro anos com o mesmo salário, ela terá acumulado R$ 9.600,00.
Mesmo com o saque sendo liberado somente em algumas condições, as consultas podem ser feitas quando o trabalhador desejar. Aprenda a seguir como consultar o FGTS pelo CPF.
Como funciona fundo de garantia?
Esses valores são depositados a cada mês que o cidadão está registrado: se ocorre um saque no mês de abril, por exemplo, antes da data de pagamento, já haverá o depósito dos 8% assim que o empregador pagar.
Isso significa que o fundo de garantia está sempre sendo reposto, de acordo com as variações de salário bruto.
No caso de uma pessoa trocar de emprego e o seu salário for aumentado ou diminuído, os depósitos de FGTS também o serão.
O dinheiro do FGTS de cada trabalhador é identificado de acordo com o número PIS/PASEP: é devido a isso que, em toda admissão em novo trabalho, é preciso levar o PIS/PASEP já cadastrado.
Dessa maneira, os novos depósitos serão juntados aos que, eventualmente já tenham sido realizados.
Passo a passo para consultar FGTS pelo CPF
É muito mais seguro que o trabalhador sempre esteja a par da quantia de FGTS que já acumulou: isso serve para evitar fraudes por parte dos empregadores e mesmo para poder planejar os passos financeiros.
A forma mais popular de o cidadão consultar é usando o aplicativo FGTS, criado pela Caixa Econômica Federal e que pode ser baixado na Google Play Store ou na Apple Store; porém, é necessário usar o PIS/PASEP/NIS para isso e nem sempre o cidadão tem esse número à mão.
Dá para consegui-lo pelo CPF e, se o trabalhador quiser usar o CPF nessa consulta, o INSS precisará ser o intermediário:
- Acessa-se o Meu INSS;
- No canto direito superior, a pessoa clica em “Login” e, em seguida, no botão “Entrar”;
- Duas novas páginas serão mostradas e, em cada uma, deve-se selecionar “cadastre-se”;
- Na terceira vez, aparecerá um formulário para que o trabalhador insira suas informações;
- Depois de o cadastro no Meu INSS estar pronto, realiza-se o login;
- O próprio sistema mostrará o número do PIS/PASEO/NIS do indivíduo, junto ao seu CPF.
Tendo esse número, a pessoa pode recorrer ao app já citado e logar-se. Além do app, é possível fazer essa mesma consulta acessando esta página.
Quando é possível sacar o FGTS?
Os saques do fundo de garantia podem ser realizados sempre que o trabalhador estiver em uma das seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Quando se tem 70 anos ou mais;
- Quando se passa três anos sem nenhum depósito na FGTS;
- Quando um contrato por prazo determinado termina;
- Quando o trabalho avulso é suspenso;
- Se um dependente do trabalhador ou ele próprio tem uma doença em estágio terminal;
- Quando é preciso pagar parcelas da casa própria;
- Se a pessoa é demitida sem justa causa;
- Se o contrato de trabalho é finalizado por força maior;
- Quando o trabalhador falece, sendo o FGTS disponibilizado aos dependentes e outras.
Como o trabalhador pode sacar o FGTS?
Quando o trabalhador se encontra em um dos critérios acima ou os dependentes podem comprovar que ele faleceu, é necessário ir o mais rápido possível à Caixa Econômica Federal e levar os documentos abaixo:
- Todas as CTPS que o indivíduo tenha;
- Laudos médicos e exames que atestem que os dependentes ou o trabalhador têm uma condição de estágio terminal
- Documento de identidade com foto;
- Comunicado de demissão sem justa causa;
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Comprovante da compra da casa própria;
- Certidão de Óbito do trabalhador (quando o fundo de garantia é solicitado pelos seus dependentes);
- Comprovante de que o contrato de trabalho foi rescindido por força maior;
- Extrato do FGTS mostrando que já faz três anos ou mais que não há nenhum depósito e mais.
A íntegra da documentação exigida por quem quer sacar o FGTS, de acordo com a situação, está disponível aqui.
Como funciona o saque do FGTS inativo?
Na eventualidade de o governo federal anunciar mais um lote de FGTS inativo, os trabalhadores também poderão usar o processo detalhado aqui para saber se têm direito.
Eles são concedidos extraordinariamente às pessoas que não fizeram os saques anteriormente e que não estão em nenhuma das condições de direito indicadas.