Confira as regras da Caixa e veja o como receber o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que exerce suas atividades sob as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tendo ele carteira assinada ou não.
Profissionais do segmento rural, autônomos e contratados por tempo determinado também podem receber o fundo. Se você se enquadra nessas condições e quer receber o seu benefício, confira agora como funcionam as regras do FGTS.
1. Quando o FGTS pode ser sacado
São diversas as situações em que o FGTS pode ser sacado. Entre as principais estão:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Para a compra da casa própria;
- Quando a conta do FGTS fica sem depósitos por três anos seguidos;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Ausência de atividade remunerada por 90 dias ou mais;
- Rescisão do contrato de trabalho temporário;
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca;
- Rescisão do contrato por falecimento do dono da empresa com posterior fechamento da empresa;
- Quando o trabalhador atinge idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves que podem acometer o trabalhador ou seus familiares, ou casos em que o empregado encontra-se em estágio terminal provocado por qualquer doença;
- Quando o trabalhador encontra-se em momento de urgência, como inundações em sua residência ou em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador.
2. FGTS Inativo
As contas inativas do FGTS são aquelas que não recebem depósito por mais de três anos consecutivos. Nesse caso o montante permanecerá rendendo juros e correções monetárias durante o tempo que permanecer retido.
Existem duas maneiras de retirar o Fundo de Garantia de uma conta inativa:
- Trabalhador que rompeu com suas atividades antes de 1990: tem direito a sacar o montante imediatamente.
- Trabalhador que rompeu com suas atividades após 1990: é necessário esperar o prazo de três anos para realizar o saque.
Após completados três anos da rescisão de contrato, o trabalhador poderá solicitar o saque do FGTS a partir do primeiro dia do mês do seu aniversário. Sendo assim, um trabalhador demitido em janeiro de 2015 e que faz aniversário em novembro, somente poderá solicitar o saque do FGTS a partir de novembro de 2018, caso permaneça sem carteira assinada até lá.
3. FGTS Antigo
Conforme colocado anteriormente, o saldo do FGTS fica retido em uma conta da Caixa e somente poderá ser sacado caso o trabalhador permaneça por pelo menos três anos sem trabalhar com carteira assinada.
Caso o trabalhador permaneça sem trabalhar sob o regime de carteira assinada por três anos, sua conta não receberá movimentação de depósito e será considerada inativa.
O montante, entretanto, continua pertencendo ao trabalhador que poderá então solicitar o saque do FGTS. Mas apenas a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário.
Caso o trabalhador seja contratado com carteira assinada antes do prazo de três anos, o saldo do FGTS permanecerá retido e será somado aos depósitos mensais do novo empregador.
Nesse caso, o FGTS antigo não é perdido, mas também não pode ser sacado. O montante acumula com os depósitos relativos à nova função.
4. Quem tem direito ao FGTS
Têm direito ao Fundo de Garantia todos os trabalhadores enquadrados nas condições abaixo:
- Trabalhadores contratados por CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
- Trabalhadores avulsos (aqueles que são contratados por um determinado sindicato e prestam serviços a diversas empresas, sem possuir uma ligação empregatícia)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Empregados domésticos
- Atletas profissionais
5. Onde sacar o FGTS
É necessário seguir alguns requisitos estipulados pela Caixa Econômica Federal para sacar o FGTS. O benefício fica à disposição do trabalhador caso ele venha a desvincular-se da sua função por algum motivo.
O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta específica para isso na Caixa Econômica Federal. O valor depositado não pode ser retirado do trabalhador em nenhuma hipótese, e continua rendendo enquanto permanece depositado na Caixa Econômica.
O saldo e o extrato do FGTS podem ser acompanhados online no site da Caixa ou via mensagem SMS. Basta que o trabalhador cadastre uma senha online com o número do NIS (PIS/PASEP) e a senha do Cartão Cidadão.
O FGTS somente poderá ser sacado caso o trabalhador fique sem trabalhar com carteira assinada por mais de três anos. Após esse período, o montante poderá ser sacado nos seguintes locais:
Para saques de até R$ 700
- Caixas eletrônicos da Caixa
Não é necessário estar com o Cartão Cidadão. Você pode fazer o saque informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha.
Para saques entre R$ 701 R$ 1.500
- Agências da Caixa Econômica Federal
- Caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal
- Unidades do Caixa Aqui
- Casas lotéricas
Para sacar valores entre R$ 701 e R$ 1.500, você precisa estar com o Cartão Cidadão.
Para saques superiores a R$ 1.500
- Agências da Caixa
Se você não tem o Cartão Cidadão e vai sacar mais de R$ 1,500, dirija-se a uma agência da Caixa.
Se não houver uma agência da Caixa na sua cidade ou região, é possível realizar o saque no banco conveniado que você indicou no momento de dar entrada no FGTS.
Documentos para sacar o FGTS
O trabalhador que não possui o Cartão do Cidadão pode fazer o saque levando a documentação exigida pela Caixa. Os documentos variam de acordo com o motivo do desligamento. Quem foi demitido sem justa causa deve portar os seguintes itens:
- RG
- Carteira de Trabalho
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Vale lembrar que, se o contrato teve duração superior a um ano, será necessário homologar a rescisão no Ministério do Trabalho ou no Sindicato. Sem a homologação não é possível sacar os valores.
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