Quem tem direito a receber FGTS inativo 2019

Entenda como funcionam as regras do fundo de garantia e saiba quem tem direito fgts inativo 2019

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido popularmente como FGTS, é uma das formas de indenização do trabalhador no caso de demissão sem justa causa, mas é mais que isso: é uma poupança que cada empresa faz para o seu funcionário, depositando um valor mensal.

Exatamente por ser uma espécie de poupança, o objetivo é que o valor do FGTS não seja sacado sempre: há situações determinadas pelo governo federal.

Porém, a pergunta que muitos dos trabalhadores têm se feito é: vai haver FGTS inativo em 2019? Se houver, quem tem direito? Confira agora.


Como funciona o FGTS?

Trata-se de um benefício trabalhista atrelado ao valor de salário: a cada mês, a empresa deposita 8% do pagamento para esse fundo e, quando acontecer uma das ocasiões previstas pelo governo federal, a pessoa pode sacar.

Mesmo que o cidadão passe por mais de uma empresa ao longo da carreira, os depósitos serão sempre no mesmo número de FGTS.

Se o salário for de R$ 1.200,00, o valor mensal que o empregador vai depositar é de R$ 96,00. A pessoa que trabalhar por quatro anos com esse salário vai somar mais de R$ 4.600,00 de fundo de garantia.

Quem tem direito a receber FGTS inativo 2019


É preciso se cadastrar para receber o FGTS?

O trabalhador não precisa fazer inscrição porque essa é uma tarefa da empresa.

No caso de ele já ter tido a sua carteira assinada, o que pode ser pedido é um documento da Caixa Econômica Federal com a numeração para depósito.


FGTS Inativo: o que é?

Em 2017, vários jornais falaram sobre o saque de contas inativas do FGTS, que estavam sendo liberados.

Isso era referente a pessoas que tinham deixado de trabalhar até 15 de dezembro de 2015, não importando o tipo de demissão, mas ainda não tinham sacado seu benefício.

Dessa maneira, a Caixa Econômica Federal recebeu milhões de pessoas durante as datas de pagamento para que os saques fossem feitos.

Bastava que esse trabalhador levasse sua carteira profissional a uma agência e solicitasse seu fundo de garantia.


Quem tem direito a receber o FGTS Inativo em 2019?

Infelizmente, nenhum cidadão poderá resgatar fundo de garantia inativo esse ano.

A razão é que os milhões de saques já foram feitos recentemente e não existe quantia “atrasada” para ser liberada aos trabalhadores.

É perfeitamente possível que um novo lote de FGTS inativo seja anunciado, mas de 2020 em diante.

Desse modo, os trabalhadores só conseguirão sacar o fundo de garantia que tiverem nos contextos abaixo:

  • Empresa extinta;
  • Aposentadoria;
  • Diagnóstico de câncer, inclusive para os dependentes;
  • Compra da casa própria;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Demissão sem justa causa;
  • Diagnóstico de AIDS, inclusive para seus dependentes;
  • Falta de depósitos por três anos seguidos;
  • Rescisão do contrato por força maior;
  • Idade de 70 anos ou mais e outros.

Se o trabalhador falece, os depósitos de FGTS acumulados são sacados pela sua família. Porém, será necessário atestado de óbito e a comprovação de haver laços com o cidadão.


Como sacar o FGTS em 2019

As pessoas que se encontram em algum dos contextos acima podem escolher uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque.

A lista de documentos pedida é flexível: pode ser pedido atestado de óbito, exames médicos, dados do imóvel ou terreno que se quer financiar, rescisão do contrato de trabalho e mais.

Os detalhes desses documentos são consultados em http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx.

Quem tem direito a receber FGTS inativo 2019


Como o trabalhador deve agir se o saldo do FGTS estiver errado?

Apesar de quase ninguém fazer a conta exata do que precisa ter de FGTS, há sempre uma perspectiva por causa do valor do salário e do tempo de registro em carteira.

No caso de o valor disponível ser baixo demais, a própria Caixa Econômica Federal pode comparar as empresas que constam na CTPS e as que fizeram depósito, descobrindo quais cometeram erros nesse recolhimento.

Se o banco não fizer isso, basta que o trabalhador peça um extrato e que o leve, junto à carteira profissional, a um dos postos do Ministério do Trabalho ou órgão que o gerencie a partir de 2019.

O banco de dados federal poderá confirmar se há menos depósitos do que era devido e quais empresas não depositaram.

Sabendo disso, o trabalhador poderá processá-las e o ganho de causa é bastante provável.

2 Comentários

  1. Adriana 23 de janeiro de 2019
  2. Jorge da silva pereira 8 de fevereiro de 2019