A liberação do FGTS em 2019 já está fazendo com que muitos brasileiros façam planos; inclusive, muitas pessoas já estão recebendo o dinheiro por meio das agências da Caixa Econômica Federal.
A quantia máxima desse saque fica em R$ 500,00 por conta de fundo de garantia e, na prática, há trabalhadores recebendo mais de R$ 5.000,00, no todo.
O saque imediato, como ficou conhecido, é um saque que o cidadão pode fazer em qualquer situação, não precisando se ater às regras tradicionais da Caixa Econômica.
Para a liberação do FGTS, o parâmetro que o trabalhador terá de considerar é o calendário de pagamentos disponibilizado pelo governo federal.
O que é e como funciona o FGTS
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, direito concedido a todas as pessoas que têm sua carteira de trabalho registrada.
Cabe ressaltar que estagiários e jovens aprendizes também costumam ter direito a esse fundo.
A composição do FGTS se dá pelo depósito do empregador, feito mensalmente e em nome do trabalhador.
O depósito em questão é sempre de 8% sobre o salário do funcionário e essa quantia fica armazenada para situações específicas.
Antes da criação do saque imediato e do saque aniversário, que ocorre em 2019, as situações nas quais o governo permitia a retirada do fundo de garantia eram as seguintes:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Necessidade pessoal urgente;
- Câncer no trabalhador ou dependentes;
- Fim do contrato de trabalho por tempo determinado;
- Dívida referente à casa própria a ser amortizada;
- Aniversário de 70 anos ou idade superior;
- Doença terminal no trabalhador ou dependentes;
- Compra da casa própria;
- HIV no trabalhador ou dependentes
Apenas em alguma das situações acima era permitido que o trabalhador retirasse uma parte do FGTS.
Entretanto, agora há a liberação do FGTS, que é uma modalidade temporária de saque que tem como vantagem abranger a absolutamente todo trabalhador, mesmo que ele esteja desempregado no momento e independentemente do motivo.
Quando é possível sacar o FGTS
Para a liberação do FGTS, é preciso que o trabalhador tenha saldo não retirado na sua conta de fundo de garantia, seja ativo ou inativo.
Para esclarecer melhor: a conta ativa é aquele referente ao emprego atual do indivíduo. As contas relacionadas aos últimos empregos são as inativas.
Por exemplo: se uma pessoa trabalhou em um restaurante entre 20158 e 2017, havia uma conta de FGTS na qual o empregador depositava esse fundo.
Se essa mesma pessoa estiver empregada em outro lugar, essa outra conta será a ativa porque é onde o seu empregador está depositando agora os 8% do seu salário.
É muito importante que o trabalhador não confunda sua conta ativa ou inativa do FGTS com a sua conta bancária, já que ambas são coisas diferentes.
As contas do fundo de garantia são de competência exclusiva da Caixa Econômica Federal e não têm nada a ver com o banco no qual o indivíduo é correntista (ou não é).
Liberação do FGTS: quem tem direito?
Para saber se há direito à liberação do FGTS, é só você ligar para a Caixa Econômica no número 0800 724 2019 fornecendo os seguintes documentos:
- CPF;
- Número NIS/PIS/PASEP;
- RG
Com os mesmos documentos, você pode procurar qualquer agência da Caixa e perguntar sobre a existência de saldos.
O site do banco tem uma área apenas para os novos saques do fundo de garantia e, nela, você consegue consultar liberação do FGTS:
- Acesse aqui;
- Clique na opção “Saldo do saque imediato”, à direita;
- Insira sua data de nascimento;
- Escolha um dos documentos para se identificar;
- Clique em “Continuar”;
- Forneça ou crie uma senha.
A consulta da liberação do FGTS pode ser efetuada no app FGTS, disponível gratuitamente na Google Play Store e na Apple Store.
Como funciona a liberação do FGTS imediato
A liberação do FGTS é feita nas agências da Caixa e na sua rede autorizada, sempre de acordo com o calendário.
O saque é limitado a R$ 500,00 por cada uma das contas inativas e ativas do trabalhador e, para efetuá-lo, é necessário:
- Carteira de trabalho;
- RG;
- CPF
Porém, vale a pena ligar para o 0800 724 2019 antes de se dirigir à agência para fazer a confirmação.
Importante: ainda que o trabalhador saiba o seu número do PIS/NIS/PASEP de cor, ele só poderá fazer o saque se estiver com os documentos.
Inclusive, para saques na rede autorizada, como os correspondentes Caixa Aqui, é necessário também o Cartão Cidadão.