A Certidão Negativa de Débitos, ou CND FGTS, é uma documentação imprescindível para que as pessoas jurídicas provem que estão fazendo os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Este é um direito de todo trabalhador registrado, inclusive do jovem aprendiz, e a empresa que não o respeita pode sofrer punições, além de um processo trabalhista por parte dos funcionários afetados.
Descubra aqui como tirar a CND do FGTS.
Quando a empresa precisa da CND do FGTS?
A pessoa jurídica em questão deve emitir a sua CND FGTS sempre que precisar provar que está em situação regular.
Um contexto em que, comumente, esse documento é necessário é quando se concorre a uma licitação pública: somente empresas totalmente idôneas têm permissão para prestar serviços ao governo.
Na venda da empresa ou de uma parte de suas ações também é costume providenciar a CND do fundo de garantia: afinal, muitos empresários não querem ter parte em uma companhia que está devendo aos trabalhadores e pode ser processada.
Falando em processo, esta situação também motiva os empreendedores a pedir a Certidão Negativa de Débitos: se um funcionário mover um processo, mas a empresa está em dia com o pagamento do FGTS, ela pode solicitar essa CND para usar como prova a seu favor.
Como tirar a CND do FGTS
A CND do FGTS é entregue pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição pública que coordena quase tudo relacionado ao fundo de garantia.
Todo empresário que tem colaborador registrado pode provar a sua regularidade assim:
- Acessando a Consulta de Regularidade do Empregador aqui;
- Escolhendo o Estado;
- Escolhendo entre identificação CEI ou CNPJ e colocando o número;
- Clicando em “Consultar”
Se a empresa correspondente ao CEI ou CNPJ realmente está com o pagamento do fundo de garantia regular para todos os seus funcionários, a Certidão Negativa de Débitos será exibida e pode ser impressa.
Caso a Caixa Econômica Federal acuse que algum recolhimento está em atraso ou tem outra irregularidade, será necessário que o responsável regularize tudo rapidamente.
O que impede a empresa de tirar a CND do FGTS?
Como dito, a CND do FGTS só é feita pela Caixa Econômica Federal se não houver nenhum tipo de irregularidade nos pagamentos de fundo de garantia.
A principal irregularidade possível, é claro, é a empresa não ter depositado o valor em certo mês, mas até quem paga o FGTS pode acabar com problemas.
A lei estipula que o recolhimento do fundo de garantia tem de corresponder a 8% do salário do funcionário: se este é de R$ 3.235,00, por exemplo, todos os meses deve haver um depósito de R$ 258,80 no FGTS daquele funcionário.
Infelizmente, existem casos em que a empresa desvia uma parte da quantia: ela pode depositar R$ 200,00, por exemplo, e ficar com os R$ 58,80 restantes.
Se a empresa tem 15 funcionários com exatamente o mesmo salário, ela conseguirá desviar R$ 882,00 por mês do fundo de garantia. Em um ano, esse desvio alcançaria os R$ 10.584,00.
É por isso que, para a Caixa Econômica Federal emitir a CND do FGTS, ela contabiliza se os 8% de salário do funcionário estão sendo depositados mensalmente.
Se faltar depósitos ou se eles estiverem abaixo do valor, a empresa tem, sim, algum débito.
O que fazer se houver débitos que impedem a emissão da CND do FGTS?
Se, na tentativa de tirar CND do FGTS, a pessoa descobriu que a sua empresa está devendo fundo de garantia, é possível que o próprio site da Caixa Econômica Federal dê indicações de como fazer os pagamentos que estão faltando.
Essas indicações também podem ser solicitadas na agência da Caixa e, se possível, é importante conversar com um advogado trabalhista.
Este vai instruir o empresário para que o pagamento total seja feito sem que haja o risco de um processo ou problemas mais sérios.
Logo que a empresa tiver depositado o fundo de garantia que estava pendente o responsável poderá emitir a CND do FGTS.
Cabe lembrar que o trabalhador pode fazer o saque desse benefício trabalhista em vários momentos, ou seja, as pendência podem ser descobertas a qualquer momento.
A partir de 2020, inclusive, as empresas terão de prestar ainda mais atenção ao recolhimento de 8% do salário como fundo de garantia, haja visto que os trabalhadores poderão fazer saques no seu aniversário.
Para impedir débitos no FGTS, a empresa de médio ou grande porte deve selecionar um funcionário especialista em Recursos Humanos apenas para lidar com todos esses recolhimentos e demais direitos.
As empresas menores também conseguem evitar as pendências de fundo de garantia, mesmo que não consigam criar um setor de RH: nesse caso, o empreendedor pode fazer treinamentos do SEBRAE e aprender a fazer todo o recolhimento, sendo favorecido por haver menos contratados.