Como saber se tenho direito ao FGTS Inativo

O saque de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vem bem a calhar para milhões de brasileiros.

Tratando-se de uma parte do salário que é mensalmente guardada pelo empregador, esse dinheiro tem a função de ajudar o trabalhador em alguns casos extremos, como catástrofes naturais e demissão sem justa causa.

Contudo, muita gente questiona “como saber se tenho direito ao FGTS inativo?” e é bem simples sanar essa dúvida.

Para começar, deve-se entender o que é o fundo de garantia inativo: trata-se da conta referente a empregos anteriores e que não estão mais recebendo depósito.

Cada vez que o trabalhador começa em um novo emprego, o empregador abre uma conta de FGTS junto à Caixa (que não é o mesmo que conta bancária).

Quando há a troca de emprego, a conta anterior se torna inativa porque não recebe mais depósitos.

É aí que se forma o FGTS inativo, que foi liberado para a população em 2016 e está disponível novamente.  

Como saber se tenho direito ao FGTS Inativo

Consultar FGTS pelo celular

As pessoas que se perguntam “como saber se tenho direito ao FGTS inativo” podem usar o app FGTS para visualizar o seu possível saldo.

Esse aplicativo é da Caixa Econômica Federal e é encontrado na Google Play Store e na Apple Store, apresentando compatibilidade com vários dispositivos móveis.

Para a consulta do FGTS inativo:

  • Abra o aplicativo;
  • Crie um login;
  • Vá até a aba “Meu FGTS”;
  • Você poderá procurar as contas inativas pelo nome das empresas onde trabalhou.

Uma informação importante e que também é encontrada no app FGTS é o saque: quando se realiza um saque de fundo de garantia, essa movimentação aparece em vermelho, com a quantia.


FGTS Cálculo

O cálculo do fundo de garantia não é difícil de ser compreendido: pode ser de 2% ou de 8% em cima do salário.

A conta usando 2% é usada quando o trabalhador é um jovem aprendiz ou está em um cargo regido pela lei de aprendizagem: nesse caso, o empregador depositará mensalmente 2% na conta do FGTS.

Caso se trate de um trabalhador que não seja regido pela lei de aprendizagem (quem é contratado como CLT, por exemplo), então o cálculo do fundo de garantia usará o valor de 8%.

Sendo assim, haverá o depósito de 8% do salário na conta de FGTS a cada mês.

O próprio trabalhador pode fazer a média de quanto deve ter de FGTS no final do ano.

Se o seu salário foi o mesmo pelos últimos 12 meses e ele recebeu R$ 1.000,00, sendo CLT, então o saldo de fundo de garantia do ano deve ser de R$ 960,00. Se essa mesma pessoa fosse aprendiz, o saldo anual seria de R$ 240,00.


Extrato FGTS Caixa

Outra forma de responder à questão “como saber se tenho direito ao FGTS inativo” é consultar o extrato do fundo de garantia.

Nesse extrato, o cidadão encontra todos os depósitos feitos por cada um dos empregadores e se eles já foram sacados ou não. Você emite o extrato do FGTS assim:

  • Acesse aqui;
  • Se você não tem senha, informe um dos seus documentos e clique em “Cadastrar/Esqueci senha”;
  • Se você já a tem, faça o login.

Cabe salientar que o extrato do FGTS também pode ser conseguido em qualquer uma das agências da Caixa Econômica.

Para tanto, deve-se apresentar a carteira de trabalho (se houver mais de uma, é preferível levar todas). Para facilitar, vale a pena já dizer ao funcionário que se deseja saber sobre as contas inativas do FGTS.


Quem tem direito ao FGTS 500?

O FGTS 500, chamado de saque imediato também, é a melhor forma de retirar o fundo de garantia inativo atualmente.

Essa forma de saque é temporária e instituída em 2019, permitindo que as pessoas saquem o fundo de garantia de qualquer conta, ativa ou inativa.

Todavia, a quantia máxima de saque é de R$ 500,00 por cada emprego/conta.

Sendo assim, quem tem duas contas inativas com R$ 1.000,00 em cada uma poderá sacar R$ 500,00 de cada; há um calendário para essas retiradas, disponibilizado aqui.

Saque FGTS inativo documentos

Saque FGTS inativo documentos
Saque FGTS inativo documentos

Para o saque do FGTS inativo, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e mostrar a carteira de trabalho, um documento oficial de identificação e o número PIS/PASEP.

Quem não fizer os saques até a data máxima indicada no calendário só poderá retirar o dinheiro em situações como:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Amortização de dívida da casa própria;
  • Fim do contrato por tempo determinado;
  • Doenças graves no trabalhador ou dependente;
  • Extinção da empresa;
  • Compra da casa própria;
  • Três anos ou mais sem depósito de FGTS;
  • 70 anos completos ou mais

O cidadão que saca o FGTS inativo em alguma das condições acima precisará levar também os respectivos comprovantes.