Veja como funcionam as regras e saiba como fazer o cálculo do FGTS
Um dos mais populares direitos trabalhistas é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, muito conhecido entre os brasileiros como FGTS. Na hora de fazer rescisões trabalhistas ou de financiar imóveis, por exemplo, ele é muito citado.
Mas, você já parou para pensar como funciona o cálculo do FGTS? Ainda não? Então fique sabendo que é realmente importante ter isso em mente.
Apesar de ser, na maioria das vezes, o seu empregador que faz o depósito do valor do FGTS, se você não entender ao certo como funciona o cálculo não dá para saber se ele está sendo feito da forma correta.
Caso ainda não saiba, o FGTS é uma conta que é aberta na Caixa Econômica Federal no nome do colaborador. O dono da empresa, então, faz um depósito nessa conta, o qual é sempre corrigido com juros.
A grande questão é que esse dinheiro apenas pode ser sacado em momentos específicos. Geralmente, o dinheiro depositado no FGTS é utilizado, por parte do Governo Federal, com o objetivo de financiar obras de infraestrutura de portos, ferrovias e rodovias, além de obras de saneamento e de energia.
Sendo assim, é fundamental saber ao certo como fazer o cálculo do FGTS e outras informações importantes sobre esse dinheiro. Continue a leitura e saiba mais!
Quem tem direito a receber o FGTS?
Desde o ano de 1988, todos os empregados que são contratados pelo regime da CLT possuem direito a receber o FGTS.
Na verdade, esse direito foi criado já em 1967, mas antes a sua adesão era opcional e não obrigatória.
Confira quem, além dos funcionários de CLT, possuem direito ao FGTS: atletas profissionais, trabalhadores domésticos com vínculo empregatício, trabalhadores temporários e trabalhadores rurais.
Como fazer o cálculo do FGTS?
Como já mencionado antes, quem faz o depósito do FGTS na conta é o empregador, no entanto de qualquer forma é importante que você, funcionário, saiba como fazer ao certo o cálculo do FGTS.
A regra é simples: uma quantidade de 8% do salário do funcionário deve ser depositada na conta da Caixa. Caso seja um aprendiz, o valor é de 2%.
É válido ressaltar que essa porcentagem precisa ser incidente sobre toda a renda e é importantíssima para fazer o cálculo do FGTS. Os adicionais, o 13º salário, as horas extras, as férias e outras coisas mais são incluídas na conta para calcular o valor do direito.
Quando o assunto é o saldo, é importante dizer que a correção é de algo em torno de 3% por ano, entretanto é claro que isso pode variar para cada ano. O salário bruto e o período trabalhado são dois fatores que influenciam e muito o cálculo do FGTS.
Mesmo que possa parecer algo complicado, pode ter certeza de que não é. Na verdade, é algo bastante simples de se fazer.
Tenha sempre em mente de que os trabalhadores que forem demitidos por justa causa, mesmo que tenham trabalhado no regime CLT, não têm o direito de receber o FGTS de imediato.
De qualquer forma, a base do cálculo do FGTS é a mesma, independente do motivo do desligamento do funcionário.
Atualmente, existe um aplicativo da Caixa no qual é possível fazer o cálculo do FGTS de forma segura, eficiente e gratuita. Basta fazer o download dele para descobrir exatamente o valor.
Como funcionam os depósitos do FGTS?
O depósito do FGTS, hoje, é uma obrigação a ser cumprida pelos empregadores que possuem trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
É importante ressaltar que esse valor a ser depositado não pode de forma alguma ser descontado do salário, certo?
A fração do depósito do FGTS – de 8% do salário – indice sobre: aviso prévio, 13º salário, horas extras, salário maternidade, salário bruto e adicionais, gratificações, gorjetas e comissões, entre outros.
A regra é que o valor seja depositado até o dia 7 do mês seguinte àquele que foi trabalhado. Caso ocorra algum atraso, o empregador precisa fazer o pagamento de uma multa de 5% – se o pagamento for feito ainda no mesmo mês – ou de 10% se for feito nos próximos meses.
Atualização monetária do FGTS
Já foi explicado ao longo do conteúdo, mas é sempre importante lembrar. O saldo do FGTS é corrigido anualmente – uma taxa de 3% ao ano. O que corresponde, em média, a 0,25% por mês.
É uma quantidade baixa, levando em consideração, por exemplo, que uma conta poupança rende uma taxa de 0,5% ao mês.
Essas mudanças acontecem todos os meses e podem ser vistas no extrato como Juros e Atualização Monetária (JAM).
Quando é possível fazer o saque do FGTS?
Infelizmente, o saque do FGTS apenas pode ser realizado em alguns momentos em específico, são eles: rescisão por comum acordo, término do contrato por prazo determinado, demissão sem justa causa, após os 70 anos ou na aposentadoria, no caso de falecimento, de doenças graves ou terminais – no caso das doenças pode ser também em algum membro familiar -, na extinção da empresa e para amortizar saldo devedor de consórcio de imóveis e de financiamento imobiliário para moradia própria.
Ou seja, são apenas algumas ocasiões, por isso é importante estar bem atento antes de tentar fazer o saque.
Sempre faça a consulta do FGTS
Sendo assim, como foi possível observar ao longo do artigo, o FGTS é um direito e por isso os trabalhadores que possuem direito a ele precisam estar sempre atentos.
Apesar de o dinheiro ficar por muito tempo guardado e sem poder ser sacado, não se esqueça de que a quantia pode chegar a um valor relevante que pode ser utilizado posteriormente.
Portanto, não deixe de fazer o download do aplicativo da Caixa para que você consiga fazer o cálculo do FGTS e entender o que você deve receber da sua empresa, ou seja, o que ao certo é direito seu.
Todas essas questões são fundamentais para evitar futuras dores de cabeça. Caso algo esteja errado, é melhor já ver agora e corrigir do que apenas ver depois de já ter saído da empresa, por exemplo.
Saber como fazer o cálculo do FGTS é algo que todo mundo deve aprender, certo?