O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador de possíveis eventualidades que podem levá-lo a perder sua função. Para ajudar você a entender melhor como funciona o processo de recolhimento e repasse do fundo, preparamos uma lista com 5 dicas para entender o FGTS. Nesse artigo você fica sabendo todos os detalhes sobre quem tem direito a receber o benefício, como reivindicar seu pagamento e em quais ocasiões ele pode ser solicitado.
1. Processo de recolhimento do FGTS
Para aqueles que trabalham sobre a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor depositado no fundo corresponde a 8% do salário recebido. Esse depósito é realizado pelo empregador em uma conta específica para isso.
O processo de recolhimento do fundo e o repasse para o trabalhador é regido pela Lei nº 8.036 de 1990, onde pode-se encontrar todos os detalhes relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
2. Quem pode pedir
Não são apenas os trabalhadores com carteira assinada que têm direito ao fundo. Trabalhadores rurais, autônomos e contratados temporariamente também recebem o FGTS.
3. Quando é possível retirar o FGTS
De acordo com a Lei nº 8.036/90 art. 20, são diversas as ocasiões em que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser retirado. Entre as principais estão:
- Demissões sem justa causa;
- Término de contrato temporário;
- Falência/extinção da empresa;
- Aposentadoria;
- Amortização de dívidas imobiliárias;
Não obstante, existem ainda outras situações previstas na referida lei em que é possível solicitar a retirada do fundo, como, por exemplo:
- Rescisão de contrato por força maior ou falta recíproca: quando o empregado porta-se de maneira inadequada e o superior responde a altura ou vice-versa;
- Necessidade pessoal urgente e grave: no caso de desastres ou catástrofes naturais como enchentes e inundações reconhecidas pelo governo federal;
- Em casos de doença para tratamento médico: para pacientes portadores de HIV ou câncer, por exemplo, é possível sacar o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso são necessários diversos documentos e atestados médicos sobre as condições de saúde do trabalhador;
- No caso da morte do trabalhador: nesse caso os dependentes têm direito a sacar o fundo. Se não houver dependentes o fundo é por direito entregue ao parente mais próximo de acordo com o que é estabelecido pela lei;
- Caso a conta fique sem depósito por três anos ou mais ou o trabalhador encontre-se afastado da função pelo mesmo período é permitido sacar o FGTS, desde que o afastamento tenha ocorrido após o ano de 1990.
- Trabalhador com 70 anos ou mais;
4. Como tirar extrato
Uma dúvida constante entre os trabalhadores diz respeito à conta onde será depositado o fundo e qual o procedimento correto para consultar o saldo e o extrato dessa conta.
É possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br ou do telefone 0800 726 0207. É necessário ter em mãos os documentos trabalhistas, como carteira de trabalho e número de PIS/PASEP.
5. Como retirar o fundo
Com o Cartão Cidadão é possível sacar até R$1.500 na Caixa Econômica, lotéricas e outros conveniados. Para fazer retiradas sem o Cartão Cidadão deve-se utilizar o autoatendimento da Caixa para sacar até R$700 com número do PIS/PASEP/NIS/NIT e a senha da conta. Mais detalhes sobre o FGTS podem ser consultados no site da Caixa Econômica Federal e na Lei nº 8.036/90.
Estava Interessado em pegar 1.500 reais para refazer o telhado da minha casa….Dá pra pegar?